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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1035: 899- DIREITO CIVIL, 7947- Fatos Jurídicos, 4701- Ato / Negócio Jurídico, 5632- Prescrição e Decadência, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos

STJ, Tema 1035 (Tema)STJ28/10/2020RepetitivoSTJ · TemasCível

A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.

Assuntos: 899- DIREITO CIVIL, 7947- Fatos Jurídicos, 4701- Ato / Negócio Jurídico, 5632- Prescrição e Decadência, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos Questão submetida a julgamento: Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal). Tese firmada: A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002. Situação: Trânsito em Julgado

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