Voltar ao acervoAssuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5913- Limitações ao Poder de Tributar, 5915- Isenção, 5916- Impostos, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Questão submetida a julgamento: Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese firmada: Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1037: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5913- Limitações ao Poder de Tributar, 5915- Isenção, 5916- Impostos, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
STJ, Tema 1037 (Tema)STJ24/06/2020RepetitivoSTJ · TemasTributário
Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
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