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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1042: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 9997- Atos Administrativos, 10011- Improbidade Administrativa

STJ, Tema 1042 (Tema)STJRepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.

Assuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 9997- Atos Administrativos, 10011- Improbidade Administrativa Questão submetida a julgamento: Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora. Situação: Cancelado

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