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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1049: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5724- Sociedade

STJ, Tema 1049 (Tema)STJ26/08/2020RepetitivoSTJ · TemasTributário

A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.

Assuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5724- Sociedade Questão submetida a julgamento: Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa. Tese firmada: A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco. Situação: Trânsito em Julgado

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