Voltar ao acervoAssuntos: 899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 4993- Recuperação judicial e Falência
Questão submetida a julgamento: Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese firmada: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1051: 899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 4993- Recuperação judicial e Falência
STJ, Tema 1051 (Tema)STJ09/12/2020RepetitivoSTJ · TemasCível
Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
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