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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1051: 899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 4993- Recuperação judicial e Falência

STJ, Tema 1051 (Tema)STJ09/12/2020RepetitivoSTJ · TemasCível

Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

Assuntos: 899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 4993- Recuperação judicial e Falência Questão submetida a julgamento: Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece. Tese firmada: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. Situação: Trânsito em Julgado

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