Voltar ao acervoAssuntos: 287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legislação Extravagante, 3607- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.
Tese firmada: Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1052: 287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legislação Extravagante, 3607- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
STJ, Tema 1052 (Tema)STJ07/04/2020RepetitivoSTJ · TemasPenal
Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.
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