Voltar ao acervoAssuntos: 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento: Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Tese firmada: Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1053: 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
STJ, Tema 1053 (Tema)STJ10/03/2021RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
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