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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1054: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumbência, 10658- Custas

STJ, Tema 1054 (Tema)STJ22/09/2021RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.

Assuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumbência, 10658- Custas Questão submetida a julgamento: Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80. Tese firmada: A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida. Situação: Trânsito em Julgado

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