Voltar ao acervoAssuntos: 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 6182- Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
Questão submetida a julgamento: (im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Tese firmada: A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1059: 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 6182- Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
STJ, Tema 1059 (Tema)STJ09/11/2023RepetitivoSTJ · Temas
A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
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