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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1060: 3419- Roubo, 3572- Desobediência

STJ, Tema 1060 (Tema)STJ09/03/2022RepetitivoSTJ · Temas

A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.

Assuntos: 3419- Roubo, 3572- Desobediência Questão submetida a julgamento: Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública. Tese firmada: A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente

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