Voltar ao acervoAssuntos: 7771- Contratos de Consumo, 7752- Bancários, 11806- Empréstimo consignado, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR
Questão submetida a julgamento: Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).
Tese firmada: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1061: 7771- Contratos de Consumo, 7752- Bancários, 11806- Empréstimo consignado, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR
STJ, Tema 1061 (Tema)STJ24/11/2021RepetitivoSTJ · TemasConsumidor
Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
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