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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1068: 7771- Contratos de Consumo, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7621- Seguro

STJ, Tema 1068 (Tema)STJ13/10/2021RepetitivoSTJ · TemasConsumidor

Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.

Assuntos: 7771- Contratos de Consumo, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7621- Seguro Questão submetida a julgamento: Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado. Tese firmada: Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica. Situação: Trânsito em Julgado

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