Voltar ao acervoAssuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5916- Impostos, 5955- ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis, 899- DIREITO CIVIL, 7673- Sucessões, 7687- Inventário e Partilha
Questão submetida a julgamento: Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.
Tese firmada: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1074: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5916- Impostos, 5955- ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis, 899- DIREITO CIVIL, 7673- Sucessões, 7687- Inventário e Partilha
STJ, Tema 1074 (Tema)STJ26/10/2022RepetitivoSTJ · TemasTributário
No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
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