Voltar ao acervoAssuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5916- Impostos, 6091- PAES/Parcelamento Especial, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de se questionar judicialmente débito fiscal (e respectivos acessórios) objeto de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Estado de São Paulo.
Situação: Cancelada ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 108: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5916- Impostos, 6091- PAES/Parcelamento Especial, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
STJ, Tema 108 (Controvérsia)STJRepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
Possibilidade ou não de se questionar judicialmente débito fiscal (e respectivos acessórios) objeto de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Estado de São Paulo.
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