Voltar ao acervoAssuntos: 287- DIREITO PENAL, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 9678- Roubo (art. 157), 9699- Roubo Majorado, 9675- Furto (art. 155)
Questão submetida a julgamento: "(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°)".
Tese firmada: A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).
Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1087: 287- DIREITO PENAL, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 9678- Roubo (art. 157), 9699- Roubo Majorado, 9675- Furto (art. 155)
STJ, Tema 1087 (Tema)STJ25/05/2022RepetitivoSTJ · TemasPenal
A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).
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