Voltar ao acervoAssuntos: 5632- Prescrição e Decadência, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10344- Índice da URV Lei 8.880/1994, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à contagem do prazo prescricional.
Tese firmada: Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: ii) se proposta após 30/06/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85 desta Corte.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 11: 5632- Prescrição e Decadência, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10344- Índice da URV Lei 8.880/1994, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
STJ, Tema 11 (Tema)STJ26/11/2008RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo
Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: ii) se proposta após 30/06/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85 desta Corte.
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