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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1109: 10277- Averbação / Contagem de Tempo Especial

STJ, Tema 1109 (Tema)STJ13/09/2023RepetitivoSTJ · Temas

Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

Assuntos: 10277- Averbação / Contagem de Tempo Especial Questão submetida a julgamento: Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado. Tese firmada: Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado. Situação: Trânsito em Julgado

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