Voltar ao acervoAssuntos: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4263- Ação Penal
Questão submetida a julgamento: Definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
Tese firmada: O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1114: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4263- Ação Penal
STJ, Tema 1114 (Tema)STJ13/09/2023RepetitivoSTJ · TemasPenal
O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu.
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