Voltar ao acervoAssuntos: 287- DIREITO PENAL, 9742- Estupro, 11456- Estupro de Vulnerável, 3463- Crimes contra a Dignidade Sexual
Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
Tese firmada: Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1121: 287- DIREITO PENAL, 9742- Estupro, 11456- Estupro de Vulnerável, 3463- Crimes contra a Dignidade Sexual
STJ, Tema 1121 (Tema)STJ08/06/2022RepetitivoSTJ · TemasPenal
Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
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