Voltar ao acervoAssuntos: 10441- Acidente de Trânsito, 9996- Acidente de Trânsito, 10504- Acidente de Trânsito
Questão submetida a julgamento: (a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
Tese firmada: As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1122: 10441- Acidente de Trânsito, 9996- Acidente de Trânsito, 10504- Acidente de Trânsito
STJ, Tema 1122 (Tema)STJ21/08/2024RepetitivoSTJ · Temas
As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
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