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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1126: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas, 14930- Falta Grave, 10623- Prescrição

STJ, Tema 1126 (Tema)STJRepetitivoSTJ · TemasPenal

Se o prazo da prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar cometida no curso da execução penal, diante da inexistência de legislação específica, deve ser regulado, por analogia, por aquele previsto no art. 109, VI, do Código Penal, atualmente de três anos.

Assuntos: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas, 14930- Falta Grave, 10623- Prescrição Questão submetida a julgamento: Se o prazo da prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar cometida no curso da execução penal, diante da inexistência de legislação específica, deve ser regulado, por analogia, por aquele previsto no art. 109, VI, do Código Penal, atualmente de três anos. Situação: Afetado

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