Voltar ao acervoAssuntos: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas, 14930- Falta Grave, 10623- Prescrição
Questão submetida a julgamento: Se o prazo da prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar cometida no curso da execução penal, diante da inexistência de legislação específica, deve ser regulado, por analogia, por aquele previsto no art. 109, VI, do Código Penal, atualmente de três anos.
Situação: Afetado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1126: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas, 14930- Falta Grave, 10623- Prescrição
STJ, Tema 1126 (Tema)STJRepetitivoSTJ · TemasPenal
Se o prazo da prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar cometida no curso da execução penal, diante da inexistência de legislação específica, deve ser regulado, por analogia, por aquele previsto no art. 109, VI, do Código Penal, atualmente de três anos.
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