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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1128: 9997- Atos Administrativos, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

STJ, Tema 1128 (Tema)STJ12/03/2025RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo

Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ.

Assuntos: 9997- Atos Administrativos, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ -, ou de outro marco processual. Tese firmada: Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente

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