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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1132: 9582- Alienação Fiduciária, 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos

STJ, Tema 1132 (Tema)STJ09/08/2023RepetitivoSTJ · TemasCível

Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.

Assuntos: 9582- Alienação Fiduciária, 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos Questão submetida a julgamento: Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário. Tese firmada: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Situação: Trânsito em Julgado

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