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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1141: 5632- Prescrição e Decadência, 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios, 10673- Requisição de Pequeno Valor - RPV

STJ, Tema 1141 (Tema)STJ25/10/2023RepetitivoSTJ · Temas

A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.

Assuntos: 5632- Prescrição e Decadência, 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios, 10673- Requisição de Pequeno Valor - RPV Questão submetida a julgamento: Definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior, de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 13.463, de 06/07/2017. Tese firmada: A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017. Situação: Trânsito em Julgado

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