Voltar ao acervoAssuntos: 4949- Títulos de Crédito, 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação
Questão submetida a julgamento: Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia.
Tese firmada: A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).
Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1153: 4949- Títulos de Crédito, 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação
STJ, Tema 1153 (Tema)STJ05/06/2024RepetitivoSTJ · Temas
A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).
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