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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1158: 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

STJ, Tema 1158 (Tema)STJ12/03/2025RepetitivoSTJ · Temas

O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.

Assuntos: 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Questão submetida a julgamento: Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária. Tese firmada: O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN. Situação: Acórdão Publicado

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