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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1166: 3430- Apropriação indébita Previdenciária, 10623- Prescrição

STJ, Tema 1166 (Tema)STJ16/10/2023RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário

O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.

Assuntos: 3430- Apropriação indébita Previdenciária, 10623- Prescrição Questão submetida a julgamento: Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal. Tese firmada: O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal. Situação: Trânsito em Julgado

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