Voltar ao acervoAssuntos: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 14226- Crimes Previstos na Lei Maria da Penha
Questão submetida a julgamento: Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.
Tese firmada: "A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1167: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 14226- Crimes Previstos na Lei Maria da Penha
STJ, Tema 1167 (Tema)STJ08/03/2023RepetitivoSTJ · TemasPenal
"A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".
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