STJ — Tema 1173: 899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 14919- Atraso na Entrega do Imóvel, 10432- Coisas, 10496- Promessa de Compra e Venda, 6220- Responsabilidade do Fornecedor, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR
O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, normalmente, responsável por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda, salvo se demonstrado: (i) envolvimento do corretor nas atividades de incorporação e construção; (ii) que o corretor integra o mesmo grupo econômico da incorporadora ou construtora; ou (iii) haver confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor.
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