Voltar ao acervoAssuntos: 287- DIREITO PENAL, 3463- Crimes contra a Dignidade Sexual, 3465- Estupro
Questão submetida a julgamento: Meros toques, ainda que por cima das vestes, são suficientes para consumação do delito de estupro, ainda que não tenha havido conjunção carnal, cópula anal, ou são apenas atos que permitem o reconhecimento do crime na modalidade tentada.
Situação: Cancelada ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 119: 287- DIREITO PENAL, 3463- Crimes contra a Dignidade Sexual, 3465- Estupro
STJ, Tema 119 (Controvérsia)STJRepetitivoSTJ · TemasPenal
Meros toques, ainda que por cima das vestes, são suficientes para consumação do delito de estupro, ainda que não tenha havido conjunção carnal, cópula anal, ou são apenas atos que permitem o reconhecimento do crime na modalidade tentada.
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