Voltar ao acervoAssuntos: 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 5981- Substituição Tributária
Questão submetida a julgamento: Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese firmada: Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1191: 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 5981- Substituição Tributária
STJ, Tema 1191 (Tema)STJ14/08/2024RepetitivoSTJ · TemasTributário
Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.
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