Voltar ao acervoAssuntos: 5632- Prescrição e Decadência, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10345- Índice do IPC junho/1987, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à contagem do prazo prescricional.
Tese firmada: Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: iii) se ajuizada a ação pelo militar após 1º/01/2006, ocorre a prescrição de todas as parcelas devidas ao militar a título de reajuste de 28,86%.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 12: 5632- Prescrição e Decadência, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10345- Índice do IPC junho/1987, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
STJ, Tema 12 (Tema)STJ26/11/2008RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo
Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: iii) se ajuizada a ação pelo militar após 1º/01/2006, ocorre a prescrição de todas as parcelas devidas ao militar a título de reajuste de 28,86%.
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