Voltar ao acervoAssuntos: 9740- Contra a dignidade sexual, 10621- Aplicação da Pena, 11456- Estupro de Vulnerável, 10620- Parte Geral, 287- DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
Tese firmada: No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1202: 9740- Contra a dignidade sexual, 10621- Aplicação da Pena, 11456- Estupro de Vulnerável, 10620- Parte Geral, 287- DIREITO PENAL
STJ, Tema 1202 (Tema)STJ17/10/2023RepetitivoSTJ · TemasPenal
No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
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