Voltar ao acervoAssuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5988- Carta de fiança
Questão submetida a julgamento: Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
Tese firmada: O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1203: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5988- Carta de fiança
STJ, Tema 1203 (Tema)STJ11/06/2025RepetitivoSTJ · TemasTributário
O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.
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