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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1206: 287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legislação Extravagante, 3607- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, 5897- Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

STJ, Tema 1206 (Tema)STJ22/11/2023RepetitivoSTJ · TemasPenal

A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.

Assuntos: 287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legislação Extravagante, 3607- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, 5897- Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins Questão submetida a julgamento: Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas. Tese firmada: A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita. Situação: Trânsito em Julgado

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