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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1207: 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

STJ, Tema 1207 (Tema)STJ20/06/2024RepetitivoSTJ · Temas

A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.

Assuntos: 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Questão submetida a julgamento: Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada. Tese firmada: A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida. Situação: Trânsito em Julgado

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