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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1208: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL

STJ, Tema 1208 (Tema)STJ17/10/2023RepetitivoSTJ · TemasPenal

A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

Assuntos: 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL Questão submetida a julgamento: Definir se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória. Tese firmada: A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória. Situação: Trânsito em Julgado

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