Voltar ao acervoAssuntos: 287- DIREITO PENAL, 3463- Crimes contra a Dignidade Sexual, 11417- Estupro de vulnerável
Questão submetida a julgamento: Definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.
Tese firmada: Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1215: 287- DIREITO PENAL, 3463- Crimes contra a Dignidade Sexual, 11417- Estupro de vulnerável
STJ, Tema 1215 (Tema)STJ13/11/2024RepetitivoSTJ · TemasPenal
Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
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