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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 122: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8960- Processo e Procedimento, 8990- Provas, 10940- Depoimento, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6181- Tempo de serviço, 6183- Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar)

STJ, Tema 122 (Controvérsia)STJRepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

Possibilidade de se dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou deferimento do benefício previdenciário.

Assuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8960- Processo e Procedimento, 8990- Provas, 10940- Depoimento, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6181- Tempo de serviço, 6183- Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar) Questão submetida a julgamento: Possibilidade de se dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou deferimento do benefício previdenciário. Situação: Cancelada

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