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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1221: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10028- Serviços, 10073- Concessão / Permissão / Autorização, 10085- Água e/ou Esgoto, 899- DIREITO CIVIL, 10433- Indenização por Dano Moral

STJ, Tema 1221 (Tema)STJ27/11/2024RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo

No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.

Assuntos: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10028- Serviços, 10073- Concessão / Permissão / Autorização, 10085- Água e/ou Esgoto, 899- DIREITO CIVIL, 10433- Indenização por Dano Moral Questão submetida a julgamento: Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto. Tese firmada: No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior. Situação: Trânsito em Julgado

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