Voltar ao acervoAssuntos: 6037- Salário-Educação, 8939- Suspensão do Processo
Questão submetida a julgamento: Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96.
Situação: Em Julgamento ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1228: 6037- Salário-Educação, 8939- Suspensão do Processo
STJ, Tema 1228 (Tema)STJRepetitivoSTJ · Temas
Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96.
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