Voltar ao acervo
Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1228: 6037- Salário-Educação, 8939- Suspensão do Processo

STJ, Tema 1228 (Tema)STJRepetitivoSTJ · Temas

Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96.

Assuntos: 6037- Salário-Educação, 8939- Suspensão do Processo Questão submetida a julgamento: Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96. Situação: Em Julgamento

Faça mais com este documento