Voltar ao acervoAssuntos: 6039- PIS, 10556- Exclusão - ICMS, 6035- Cofins, 12933- Ação Rescisória
Questão submetida a julgamento: A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Tese firmada: Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1245: 6039- PIS, 10556- Exclusão - ICMS, 6035- Cofins, 12933- Ação Rescisória
STJ, Tema 1245 (Tema)STJ11/09/2024RepetitivoSTJ · Temas
Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
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