Voltar ao acervoAssuntos: 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, 5994- Compensação
Questão submetida a julgamento: A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.
Tese firmada: O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1247: 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, 5994- Compensação
STJ, Tema 1247 (Tema)STJ09/04/2025RepetitivoSTJ · Temas
O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.
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