Voltar ao acervoAssuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 9258- Honorários Periciais, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 7757- Auxílio-Doença Acidentário
Questão submetida a julgamento: Responsabilidade do Estado em ressarcir o INSS quanto aos honorários periciais, por este adiantados, nas ações acidentárias em que o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita seja sucumbente.
Situação: Vinculada a Tema ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 125: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 9258- Honorários Periciais, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 7757- Auxílio-Doença Acidentário
STJ, Tema 125 (Controvérsia)STJRepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
Responsabilidade do Estado em ressarcir o INSS quanto aos honorários periciais, por este adiantados, nas ações acidentárias em que o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita seja sucumbente.
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