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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1251: 10433- Indenização por Dano Moral, 9988- Anistia Política

STJ, Tema 1251 (Tema)STJ10/12/2025RepetitivoSTJ · Temas

Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.

Assuntos: 10433- Indenização por Dano Moral, 9988- Anistia Política Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito à indenização, por danos morais, a anistiado político ou aos seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002. Tese firmada: Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Situação: Acórdão Publicado

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