Voltar ao acervoAssuntos: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10028- Serviços, 10064- Saúde, 10157- Organização Político-administrativa / Administração Pública, 10166- Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins, 10173- Exercício Profissional
Questão submetida a julgamento: Tese firmada no IRDR julgado na origem:A Portaria GM/MS nº 2.048/02, ao definir que a tripulação das Ambulâncias Tipo B (item 2.1) prescinde da presença de profissional da enfermagem (item 5.2), e a Portaria GM/MS nº 1.010/12, que dispõe o mesmo sobre a tripulação da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre (art. 6º, I), não incorrem em ilegalidade frente ao dispõe a Lei nº 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.
Situação: Vinculada a Tema ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 126: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10028- Serviços, 10064- Saúde, 10157- Organização Político-administrativa / Administração Pública, 10166- Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins, 10173- Exercício Profissional
STJ, Tema 126 (Controvérsia)STJRepetitivoSTJ · TemasAdministrativo
Tese firmada no IRDR julgado na origem:A Portaria GM/MS nº 2.048/02, ao definir que a tripulação das Ambulâncias Tipo B (item 2.1) prescinde da presença de profissional da enfermagem (item 5.2), e a Portaria GM/MS nº 1.010/12, que dispõe o mesmo sobre a tripulação da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre (art. 6º, I), não incorrem em ilegalidade frente ao dispõe a Lei nº 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.
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