Voltar ao acervoAssuntos: 3372- Homicídio Qualificado
Questão submetida a julgamento: Definir a) se, nos termos do art. 155 do CPP, a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial; b) se o testemunho indireto, ainda que colhido em juízo, não constitui, isoladamente, meio de prova idôneo para a pronúncia.
Situação: Em Julgamento ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1260: 3372- Homicídio Qualificado
STJ, Tema 1260 (Tema)STJRepetitivoSTJ · Temas
Definir a) se, nos termos do art. 155 do CPP, a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial; b) se o testemunho indireto, ainda que colhido em juízo, não constitui, isoladamente, meio de prova idôneo para a pronúncia.
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