Voltar ao acervoAssuntos: 11807- Tarifas, 7780- Indenização por Dano Material, 14925- Repetição do Indébito, 7773- Financiamento de Produto, 7752- Bancários
Questão submetida a julgamento: Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
Tese firmada: A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1268: 11807- Tarifas, 7780- Indenização por Dano Material, 14925- Repetição do Indébito, 7773- Financiamento de Produto, 7752- Bancários
STJ, Tema 1268 (Tema)STJ10/09/2025RepetitivoSTJ · Temas
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.
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