Voltar ao acervo
Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1268: 11807- Tarifas, 7780- Indenização por Dano Material, 14925- Repetição do Indébito, 7773- Financiamento de Produto, 7752- Bancários

STJ, Tema 1268 (Tema)STJ10/09/2025RepetitivoSTJ · Temas

A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.

Assuntos: 11807- Tarifas, 7780- Indenização por Dano Material, 14925- Repetição do Indébito, 7773- Financiamento de Produto, 7752- Bancários Questão submetida a julgamento: Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente. Tese firmada: A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior. Situação: Trânsito em Julgado

Faça mais com este documento