Voltar ao acervoAssuntos: 10308- Adicional de Serviço Noturno
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n. 8.112/1990.
Tese firmada: O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1272: 10308- Adicional de Serviço Noturno
STJ, Tema 1272 (Tema)STJ13/08/2025RepetitivoSTJ · Temas
O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.
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