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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1279: 4960- Cédula de Crédito Bancário, 4960- Cédula de Crédito Bancário

STJ, Tema 1279 (Tema)STJ07/08/2025RepetitivoSTJ · Temas

Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/69, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar.

Assuntos: 4960- Cédula de Crédito Bancário, 4960- Cédula de Crédito Bancário Questão submetida a julgamento: Fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969. Tese firmada: Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/69, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar. Situação: Acórdão Publicado

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